Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — PR-4 UFRJ 2012
Direito FinanceiroA Despesa Pública
- Código
- qg885093
- Banca
- PR-4 UFRJ
- Órgão
- UFRJ
- Ano
- 2012
- Nível
- Superior
- Cargo
- PR-4 - - Administrador
O regime misto é consagrado em nossa legislação que trata de Direito Financeiro pelo art. 35 da Lei n° 4.320/64, que dispõe:“Art. 35 – Pertencem ao exercício financeiro:I – as receitas nele arrecadadas; eII – as despesas nele legalmente empenhadas.”Pela compreensão do conteúdo, pode-se concluir que é adotado o regime de:
- Acaixa na contabilização da receita orçamentária e o regime de competência na contabilização da despesa orçamentária, caracterizando o denominado “regime misto”. Na realidade, é melhor caracterizar o regime da receita como regime orçamentário de caixa (arrecadação), e o da despesa como regime orçamentário de competência (empenho);
- Bcaixa na contabilização da despesa orçamentária e o regime de competência na contabilização da receita orçamentária, caracterizando o denominado “regime misto”. Fica caracterizado o regime da receita como regime orçamentário de competência (arrecadação), e o da despesa como regime orçamentário de caixa (empenho);
- Ccompetência na contabilização da receita fiscal e o regime de caixa na contabilização da despesa financeira, caracterizando o denominado “regime misto”. Fica melhor caracterizar o regime da receita como regime orçamentário de competência (arrecadação), e o da despesa como regime orçamentário de caixa (empenho);
- Dcaixa na contabilização da receita financeira e o regime de competência na contabilização da despesa fiscal, caracterizando o denominado “regime misto”. Fica melhor caracterizar o regime da receita como regime financeiro de caixa (empenho), e o da despesa como regime fiscal de competência (arrecadação);
- Ecaixa na contabilização da despesa orçamentária e o regime de competência na contabilização da receita orçamentária, caracterizando o denominado “regime misto”. Na realidade, é melhor caracterizar o regime da receita como regime orçamentário de caixa (empenho), e o da despesa como regime orçamentário de competência (arrecadação).