Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — PR-4 UFRJ 2012
Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
- Código
- qg885212
- Banca
- PR-4 UFRJ
- Órgão
- UFRJ
- Ano
- 2012
- Nível
- Médio
- Cargo
- PR-4 - - Assistente em Administração
Conforme definição constante do artigo 6° da Lei n° 8.666/1993, Projeto Básico é o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução. Para tanto, deve ser constituído por diversos elementos, EXCETO:
- Asoluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização das obras e montagem;
- Bdesenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra e identifcar todos os seus elementos constitutivos com clareza;
- Cinformações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;
- Dorçamento global do custo parcial da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos avaliados dentro das possibilidades;
- Esubsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendendo a sua programação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso.