Questão de Direito Administrativo — Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais — PR-4 UFRJ 2012
Direito AdministrativoLei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais
- Código
- qg885219
- Banca
- PR-4 UFRJ
- Órgão
- UFRJ
- Ano
- 2012
- Nível
- Médio
- Cargo
- PR-4 - - Assistente em Administração
No artigo 240 da Lei n° 8.112/1990, está consagrado um dos avanços conquistados no processo de restabelecimento do regime democrático no país resultante do anseio e das lutas sociais pela democratização do Estado, da Sociedade e das relações entre essas esferas públicas, após mais de 20 anos de ditadura militar. Trata-se do direito à sindicalização, que fica assegurado nestes termos: “ao servidor público civil é assegurado, nos termos da Constituição Federal, o direito à livre associação sindical e os seguintes direitos, entre outros, dela decorrentes.”.Nesse contexto, é direito do servidor público:
- Aser representado pelo sindicato nos compromissos profissionais fora da sede; movimentação do dirigente sindical durante campanhas reivindicatórias; desconto em folha, sem ônus para a entidade sindical a que for fliado, o valor das mensalidades e contribuições definidas em assembléia geral da categoria;
- Bser representado pelo sindicato, inclusive como substituto processual; inamovibilidade do dirigente sindical, até um ano após o final do mandato, exceto se a pedido; desconto em folha, sem ônus para a entidade sindical a que for filiado, o valor das mensalidades e contribuições definidas em assembléia geral da categoria;
- Cser representado pelo sindicato, inclusive como substituto processual; inamovibilidade do dirigente sindical, até um ano após o final do mandato, exceto se a pedido; desconto em folha, sem ônus para a entidade sindical a que for filiado, o valor das mensalidades e contribuições definidas em assembléia geral da categoria;
- Dser representado pelo sindicato nas reuniões de trabalho, inclusive fora da sede do órgão a que pertence; inamovibilidade do dirigente sindical, até um ano após o final do mandato, exceto se houver movimento grevista; desconto em folha, sem ônus para a entidade sindical a que for filiado, o valor das mensalidades e contribuições definidas em assembléia geral da categoria;
- Eser representado pelo sindicato quando estiver fora do órgão em que exerce suas funções; movimentação imediata do dirigente sindical, em caso de defagração de greve da categoria; desconto em folha, sem ônus para a entidade sindical a que for filiado, o valor das mensalidades e contribuições definidas em assembléia geral da categoria;