Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — PR-4 UFRJ 2012
Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
- Código
- qg885659
- Banca
- PR-4 UFRJ
- Órgão
- UFRJ
- Ano
- 2012
- Nível
- Superior
Em seu Título IV, o RJU trata do Regime Disciplinar que regula as condutas dos servidores públicos. Na legislação e jurisprudência correlatas (pareceres, acórdãos, notas técnicas, de órgãos do controle externo, tribunais, ministérios) figura o detalhamento analítico dessas determinações. Desse modo, por exemplo, o Parecer da Advocacia Geral da União (AGU) nº GQ-164, vinculante, assim define uma das condutas proibidas pelo RJU:“Desídia (e). É falta culposa, e não dolosa, ligada à negligência: costuma caracterizar-se pela prática ou omissão de vários atos (comparecimento impontual, ausências, produção imperfeita); excepcionalmente poderá estar configurada em um só ato culposo muito grave; (...) Quando a desídia é intencional, como na sabotagem, onde há a idéia preconcebida de causar prejuízos ao empregador, por esse aspecto doloso, ela se identifica com a improbidade. (...) (Mozart Victor Russomano - Comentários à CLT, 13ª ed, Rio de Janeiro: Forense, 1990, p. 561).” A alternativa na qual consta o dispositivo do RJU a que se refere o Parecer da AGU citado é:
- Aao servidor é proibido praticar usura sob qualquer de suas formas;
- Bé dever do servidor exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;
- Cao servidor é proibido promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;
- Dé dever do servidor ser leal às instituições a que servir;
- Eao servidor é proibido proceder de forma desidiosa.