Questão de Direito Previdenciário — Seguridade Social — Quadrix 2012
Direito PrevidenciárioSeguridade Social
- Código
- qg888121
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- DATAPREV
- Ano
- 2012
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista de Tecnologia da Informação - Qualidade de Vida
A expressão "Riscos Ambientais do Trabalho - RAT" representa a contribuição da empresa, prevista no inciso II do artigo 22 da Lei no 8.212/91, e consiste em percentual que mede o risco da atividade econômica, com base no qual é cobrada a contribuição para financiar os benefícios previdenciários decorrentes do grau de incidência de incapacidade laborativa. A alíquota de contribuição para o RAT será de:
- A2% (dois por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes do trabalho seja considerado leve; 3% (três por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado médio e 4% (quatro por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado grave.
- B1% (um por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes do trabalho seja considerado leve; 3% (três por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado médio e 5% (cinco por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado grave.
- C0% (zero por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes do trabalho seja considerado leve; 1% (um por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado médio e 2% (dois por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado grave.
- D1% (um por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes do trabalho seja considerado leve; 2% (dois por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado médio e 3% (três por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado grave.
- E3% (três por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes do trabalho seja considerado leve; 4% (quatro por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado médio e 5% (cinco por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado grave.