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Questão de Legislação Federal — Lei 8.560 de 1992 – Regulamentação da investigação de paternidade de filhos havidos fora do casamento — TJ-SC 2012

Legislação FederalLei 8.560 de 1992 – Regulamentação da investigação de paternidade de filhos havidos fora do casamento
Código
qg889291
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Sobre a Lei n. 8.560/1992 é correto afirmar:
  1. AÉ possível legitimar e reconhecer filho na ata do casamento.
  2. BO reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito no registro de nascimento; por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório; por testamento, ainda que incidentalmente manifestado, e por manifestação expressa e direta perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém.
  3. CÉ vedado o direito de averbar alteração do patronímico materno, em decorrência do casamento, no termo de nascimento do filho.
  4. DNo registro de nascimento far-se-á referência à natureza da filiação, à sua ordem em relação a outros irmãos do mesmo prenome, exceto gêmeos, ao lugar e cartório do casamento dos pais e ao estado civil destes.
  5. EOs registros de nascimento, anteriores à data da entrada em vigor da presente lei, não poderão ser retificados por decisão judicial.
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GabaritoB — O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito no registro de nascimento; por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório; por testamento, ainda que incidentalmente manifestado, e por manifestação expressa e direta perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém.

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