Questão de Legislação Federal — Lei 8.560 de 1992 – Regulamentação da investigação de paternidade de filhos havidos fora do casamento — TJ-SC 2012
Legislação FederalLei 8.560 de 1992 – Regulamentação da investigação de paternidade de filhos havidos fora do casamento
- Código
- qg889291
- Banca
- TJ-SC
- Órgão
- TJ-SC
- Ano
- 2012
- Nível
- Superior
- Cargo
- Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Sobre a Lei n. 8.560/1992 é correto afirmar:
- AÉ possível legitimar e reconhecer filho na ata do casamento.
- BO reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito no registro de nascimento; por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório; por testamento, ainda que incidentalmente manifestado, e por manifestação expressa e direta perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém.
- CÉ vedado o direito de averbar alteração do patronímico materno, em decorrência do casamento, no termo de nascimento do filho.
- DNo registro de nascimento far-se-á referência à natureza da filiação, à sua ordem em relação a outros irmãos do mesmo prenome, exceto gêmeos, ao lugar e cartório do casamento dos pais e ao estado civil destes.
- EOs registros de nascimento, anteriores à data da entrada em vigor da presente lei, não poderão ser retificados por decisão judicial.