Questão de Direito Processual Civil - CPC 1973 — Tutela Antecipada — TRT 14R 2012
Direito Processual Civil - CPC 1973Tutela Antecipada
- Código
- qg889514
- Banca
- TRT 14R
- Órgão
- TRT - 14ª Região (RO e AC)
- Ano
- 2012
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz do Trabalho
Sobre as tutelas de urgência, é correto afirmar:
- ASe o autor, a título de antecipação de tutela, requerer providência de natureza cautelar, o juiz não poderá, ainda que presentes os respectivos pressupostos, deferir a medida cautelar em caráter incidental ao processo ajuizado.
- BDe acordo com entendimento majoritário, é absoluta a impossibilidade de antecipação da tutela quando o provimento antecipado importar em resultado irreversível.
- CNa ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou, se procedente o pedido, determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento, podendo em qualquer hipótese ser convertida de ofício a obrigação em perdas e danos.
- DExistindo prova inequívoca ou se o juiz ficar convencido da verossimilhança das alegações apresentadas na petição inicial, não há impedimentos para que os efeitos da tutela sejam antecipados de ofício.
- ENa ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, a indenização por perdas e danos dar-se-á sem prejuízo da multa por descumprimento da tutela específica.