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Questão de Direito do Trabalho — Remuneração e salário — TRT 14R 2012

Direito do TrabalhoRemuneração e salário
Código
qg889594
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2012
Nível
Superior
Cargo
Juiz do Trabalho
Ainda sobre os temas da remuneração e do salário e da proteção ao salário, assinale a única alternativa correta:
  1. AA CLT adota critério de presunção absoluta quando prevê que a integração das diárias só é viável se o valor exceder a 50% do salário percebido pelo empregado.
  2. BDescontos salariais efetuados pelo empregador, com a autorização prévia e por escrito do empregado, para ser integrado em planos de assistência odontológica, médico-hospitalar, de seguro, de previdência privada, ou de entidade cooperativa, cultural ou recreativo-associativa de seus trabalhadores, em seu benefício e de seus dependentes, não afrontam o disposto no art. 462 da CLT, salvo se ficar demonstrada a existência de coação ou de outro defeito que vicie o ato jurídico.
  3. CObservado o princípio da igualdade jurídica, também no caso da ajuda de custo adota-se o critério absoluto de integração à remuneração quando o valor percebido ultrapassar o equivalente a 50% do salário do empregado.
  4. DEm caso de integração do valor das diárias, isso deverá ocorrer em relação ao excedente, isto é, tendo como parâmetro o limite legal de que até 50% do salário do empregado mantém-se a presunção do caráter indenizatório.
  5. EObservado o princípio da intangibilidade salarial, pertinente à proteção ao salário, a regra geral vigente é a da vedação dos descontos, excepcionando-se os casos de adiantamentos salariais, porque rigorosamente não se trata de desconto, os descontos cuja hipótese de incidência decorra de previsão legal em sentido estrito e os descontos autorizados por norma coletiva, mas neste último caso desde que haja autorização por escrito do empregado.
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GabaritoB — Descontos salariais efetuados pelo empregador, com a autorização prévia e por escrito do empregado, para ser integrado em planos de assistência odontológica, médico-hospitalar, de seguro, de previdência privada, ou de entidade cooperativa, cultural ou recreativo-associativa de seus trabalhadores, em seu benefício e de seus dependentes, não afrontam o disposto no art. 462 da CLT, salvo se ficar demonstrada a existência de coação ou de outro defeito que vicie o ato jurídico.

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