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Questão de Direito do Trabalho — Relação de trabalho e de emprego — TRT 14R 2012

Direito do TrabalhoRelação de trabalho e de emprego
Código
qg889596
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2012
Nível
Superior
Cargo
Juiz do Trabalho
No tema da subordinação jurídica, assinale a única alternativa correta:
  1. ANos termos da recente Lei nº 12.551/2011, os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio, exceto no caso dos trabalhadores que atuem exclusivamente a domicílio e recebam por produtividade.
  2. BNos termos da recente Lei n° 12.551/2011, não poderá existir distinção entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador em relação àquele realizado a distância, por isso, restou automaticamente revogado, pela legislação mais nova, o disposto no inciso II do art. 62 da CLT, que excluía do regime de proteção, quanto à limitação de jornada, os chamados trabalhadores externos.
  3. CNos termos da recente Lei nº 12.551/2011, encontra-se legitimado o uso pelo empregador de meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão, por isso, o reconhecimento do vínculo de emprego não mais exige a prova da subordinação jurídica, bastando o da dependência econômica.
  4. DNos termos da recente Lei nº 12.551/2011, foram equiparados dados pessoais e dados sensíveis do trabalhador, aos quais o empregador pode ter acesso, inclusive para fins de prova em juízo no que pertine à prática de justa causa, ressalvado-se, porém, a necessidade de manutenção do sigilo externo quanto a tais dados.
  5. EA autonomia com que determinados trabalhadores exercem suas funções, em face, por exemplo, do trabalho em domicílio, não pode mais ser identificado como elemento decisivo a fim de se afastar o reconhecimento da existência da subordinação jurídica, em razão da equivalência recentemente estabelecida pela Lei nº 12.551/2011.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — A autonomia com que determinados trabalhadores exercem suas funções, em face, por exemplo, do trabalho em domicílio, não pode mais ser identificado como elemento decisivo a fim de se afastar o reconhecimento da existência da subordinação jurídica, em razão da equivalência recentemente estabelecida pela Lei nº 12.551/2011.

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