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Questão de Direito Previdenciário — Carência — TRT 21R (RN) 2012

Direito PrevidenciárioCarência
Código
qg889759
Banca
TRT 21R (RN)
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2012
Nível
Superior
Cargo
Juiz do Trabalho - 2ª Parte
Quanto ao direito ao auxílio-doença acidentário, é incorreto afirmar:
  1. Ao prazo de carência para concessão do auxílio-doença acidentário é de 12 (doze) contribuições mensais, a partir da data de filiação ao Regime Geral da Previdência Social;
  2. Bnão se exige período de carência para concessão do auxílio doença acidentário, nos casos de acidentes de qualquer natureza ou cuja causa é doença profissional ou do trabalho;
  3. Cnão é exigida carência se o trabalhador foi acometido de alienação mental, tuberculose ativa e neoplasia maligna;
  4. Do auxílio doença acidentário será concedido ainda que o contrato de trabalho tenha sido rescindido, até o prazo de doze meses após o segurado deixar de contribuir para a previdência social;
  5. Eo requerimento de auxílio-doença acidentário poderá ser formulado pela empresa ou pelo próprio empregado.
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GabaritoA — o prazo de carência para concessão do auxílio-doença acidentário é de 12 (doze) contribuições mensais, a partir da data de filiação ao Regime Geral da Previdência Social;

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