Questão de Direito Previdenciário — Recurso Administrativo — TRT 21R (RN) 2012
Direito PrevidenciárioRecurso Administrativo
- Código
- qg889760
- Banca
- TRT 21R (RN)
- Órgão
- TRT - 21ª Região (RN)
- Ano
- 2012
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz do Trabalho - 2ª Parte
Segundo o art. 21-A da Lei nº 8.213/91, a perícia médica do INSS considerará caracterizada a natureza acidentária da incapacidade quando constatar ocorrência de nexo técnico epidemiológico entre o trabalho e o agravo, decorrente da relação entre a atividade da empresa e a entidade mórbida motivadora da incapacidade elencada na Classificação Internacional de Doenças – CID. A empresa poderá interpor recurso administrativo contra a decisão que reconhecer a existência denexo técnico epidemiológico. O segurado também poderá interpor recurso da decisão que não reconhecer a natureza acidentária da doença. Diante da normatividade legal, é correto afirmar:
- Ao recurso da empresa terá efeito suspensivo e o do segurado não terá efeito suspensivo;
- Bambos os recursos têm efeito suspensivo;
- Cos recursos serão encaminhados ao Conselho de Recursos da Previdência Social, e a decisão final dependerá dos indicativos de FAP (Fator Acidentário de Prevenção) da empresa;
- Do Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário implica em inversão do ônus da prova e constitui uma presunção juris et de jure;
- Ea perícia médica não poderá deixar de aplicar o critério epidemiológico, que tem base científica.