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Questão de Direito Previdenciário — Planos de Benefício da Previdência Social - Lei nº 8.213, de 24 de Julho de 1991 — TRT 23R (MT) 2012

Direito PrevidenciárioPlanos de Benefício da Previdência Social - Lei nº 8.213, de 24 de Julho de 1991
Código
qg889801
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2012
Nível
Superior
Cargo
Juiz do Trabalho
Analise as proposições abaixo e assinale a alternativa que contém uma proposição incorreta:
  1. AQuando a empresa deixa de cumprir a obrigação de comunicar a ocorrência de acidente de trabalho, podem formalizar a comunicação o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública.
  2. BOs sindicatos, mas não as entidades representativas de classe, poderão acompanhar a cobrança, pela Previdência Social, das multas previstas para o caso de a empresa deixar de comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social no prazo legal.
  3. CConsidera-se como dia do acidente, no caso de doença profissional ou do trabalho, a data do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual, ou o dia da segregação compulsória, ou o dia em que for realizado o diagnóstico, valendo para este efeito o que ocorrer primeiro.
  4. DEquiparam-se ao acidente do trabalho, para efeitos da Lei n° 8213, que dispõe sobre os Pianos de Benefícios da Previdência Social o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito.
  5. EEquiparam-se ao acidente do trabalho, para efeitos da Lei n° 8213, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Providência Social o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local o horário de trabalho no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.
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GabaritoB — Os sindicatos, mas não as entidades representativas de classe, poderão acompanhar a cobrança, pela Previdência Social, das multas previstas para o caso de a empresa deixar de comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social no prazo legal.

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