Questão de Direito Processual Civil - CPC 1973 — Teoria geral das provas — TRT 23R (MT) 2012
Direito Processual Civil - CPC 1973Teoria geral das provas
- Código
- qg889813
- Banca
- TRT 23R (MT)
- Órgão
- TRT - 23ª REGIÃO (MT)
- Ano
- 2012
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz do Trabalho
Consideradas as disposições do texto do Código de Processo Civil (CPC) vigente quanto à prova dos fatos em juizo é correto afirmar que:
- AO Juiz somente poderá considerar fatos notórios, se tiverem sido corroborados por outros meios de prova produzidos no feito.
- BA parte que alegar pretensão ou defesa baseados no direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário, deverá sempre provar-lhe o teor e a vigência.
- CDependem de prova os fatos em favor dos quais milita presunção legal de existência ou de veracidade, se controvertidos.
- DEm falta de normas jurídicas particulares, o juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e ainda as regras da experiência técnica, ressalvado, quanto a esta, o exame pericial
- ESalvo disposição especial em contrário, as provas devem ser produzidas já com a petição inicial, pelo autor, e com a contestação, pelo réu.