Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito do Trabalho — Entidades sindicais: organização — TRT 23R (MT) 2012

Direito do TrabalhoEntidades sindicais: organização
Código
qg889864
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2012
Nível
Superior
Cargo
Juiz do Trabalho
Assinale a alternativa correta:
  1. AO princípio da vedação do retrocesso jurídico e social no direito coletivo do trabalho é absoluto.
  2. BDentre as várias teorias formuladas para que se pudesse compreender a natureza jurídica da entidade sindical, a partir da aplicação de teoria integral, ou eclética, considerar-se-ia o sindicato pessoa jurídica de direito privado.
  3. CA Lei de Falência (n.11.101 de 9 de fevereiro de 2.005) previu uma nova prerrogativa legal dos sindicatos de trabalhadores, qual seja, a de representar os integrantes da categoria, associados ou não, perante a assembleia geral de credores, quando titulares de créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidente de trabalho, não comparecerem, pessoalmente ou por procurador, à assembleia.
  4. DQuanto ao direito de negociação coletiva e ao ajuizamento de dissidio coletivo por servidores da Administração Pública, tem-se que a matéria já foi levada ao Supremo Tribunal Federal, via ADIN, tendo sido reconhecida a inconstitucionalidade das alíneas d e e do art.240 da lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, que instituiu o regime jurídico único para os servidores da Administração Pública e lhes contemplavam o direito à negociação coletiva e ao ajuizamento de dissídio coletivo em face da Justiça do Trabalho, sendo que, posteriormente, a Lei 9.527, de 1997, inclusive, revogou referidas alíneas.
  5. EInúmeras teorias buscaram firmar a natureza jurídica dos instrumentos coletivos resutantes das negociações coletivas. Dentre essas teorias, as da estipulação em favor de terceiros e da gestão de negócios estão dentre as que são prestigiadas no âmbito doutrinário e jurisprudencial atual.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Quanto ao direito de negociação coletiva e ao ajuizamento de dissidio coletivo por servidores da Administração Pública, tem-se que a matéria já foi levada ao Supremo Tribunal Federal, via ADIN, tendo sido reconhecida a inconstitucionalidade das alíneas d e e do art.240 da lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, que instituiu o regime jurídico único para os servidores da Administração Pública e lhes contemplavam o direito à negociação coletiva e ao ajuizamento de dissídio coletivo em face da Justiça do Trabalho, sendo que, posteriormente, a Lei 9.527, de 1997, inclusive, revogou referidas alíneas.

Link permanente: /questoes/qg889864