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Questão de Direito do Trabalho — Estabilidade e garantias provisórias no emprego — TRT 24R (MS) 2012

Direito do TrabalhoEstabilidade e garantias provisórias no emprego
Código
qg889977
Banca
TRT 24R (MS)
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2012
Nível
Superior
Cargo
Juiz do Trabalho
Acerca das garantias provisórias de emprego, responda qual a alternativa CORRETA.
  1. ASão pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego.
  2. BOs exercentes dos cargos de diretoria, gerência ou outros de confiança imediata do empregador gozavam de estabilidade decenal conforme disciplina do artigo 499 da CLT.
  3. CO suplente da CIPA não goza da garantia de emprego prevista no art. 10, II, "a", do ADCT.
  4. DA estabilidade provisória do cipeiro não constitui vantagem pessoal, mas garantia para as atividades dos membros da CIPA, que somente tem razão de ser quando em atividade a empresa. Extinto o estabelecimento, não se verifica a despedida arbitrária, sendo impossível a reintegração e devida apenas a indenização do período estabilitário.
  5. EA estabilidade da gestante não é assegurada empregada doméstica.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego.

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