Questão de Direito do Trabalho — Estabilidade e garantias provisórias no emprego — TRT 24R (MS) 2012
Direito do TrabalhoEstabilidade e garantias provisórias no emprego
- Código
- qg889977
- Banca
- TRT 24R (MS)
- Órgão
- TRT - 24ª REGIÃO (MS)
- Ano
- 2012
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz do Trabalho
Acerca das garantias provisórias de emprego, responda qual a alternativa CORRETA.
- ASão pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego.
- BOs exercentes dos cargos de diretoria, gerência ou outros de confiança imediata do empregador gozavam de estabilidade decenal conforme disciplina do artigo 499 da CLT.
- CO suplente da CIPA não goza da garantia de emprego prevista no art. 10, II, "a", do ADCT.
- DA estabilidade provisória do cipeiro não constitui vantagem pessoal, mas garantia para as atividades dos membros da CIPA, que somente tem razão de ser quando em atividade a empresa. Extinto o estabelecimento, não se verifica a despedida arbitrária, sendo impossível a reintegração e devida apenas a indenização do período estabilitário.
- EA estabilidade da gestante não é assegurada empregada doméstica.