Questão de Direito do Trabalho — Intervalos Inter e Intrajornada — TRT 24R (MS) 2012
Direito do TrabalhoIntervalos Inter e Intrajornada
- Código
- qg889987
- Banca
- TRT 24R (MS)
- Órgão
- TRT - 24ª REGIÃO (MS)
- Ano
- 2012
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz do Trabalho
Quanto aos períodos de descanso, observada a normatização da CLT e a jurisprudência do TST, assinale a alternativa FALSA.
- AEm qualquer trabalho contínuo cuja duração exceda de seis horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será no mínimo, de uma hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de duas horas.
- BQuando o intervalo para repouso e alimentação, previsto neste artigo (71 da CLT), não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, com repercussão nas demais parcelas contratuais em razão de sua natureza salarial, segundo entendimento do TST.
- CNos serviços permanentes de mecanografia (datilografia, escrituração ou cálculo), a cada período de noventa minutos de trabalho consecutivo corresponderá um repouso de dez minutos não deduzidos da duração normal do trabalho.
- DÉ inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada de qualquer categoria, sem exceção, porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7º, XXII, da CF/88), infenso à negociação coletiva.
- EO desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no art. 66 da CLT acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do art. 71 da CLT e na Súmula nº 110 do TST, devendo-se pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional.