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Questão de Direito Previdenciário — Prescrição e Decadência — TRT 2R (SP) 2012

Direito PrevidenciárioPrescrição e Decadência
Código
qg890001
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2012
Nível
Superior
Cargo
Juiz do Trabalho
Em relação à prescrição e decadência, nos termos do Plano de Benefícios da Previdência Social - Lei 8.213/91, assinale a alternativa INCORRETA:
  1. AE de 10 (dez) anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do primeiro mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão de indeferimento definitiva no âmbito administrativo.
  2. BPrescreve em 5 (cinco) anos, a partir da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social, salvo quando se tratar de direito de menores, incapazes ou ausentes, na forma da Lei Civil.
  3. CPrescreve em 10 (dez) anos, a partir da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social, salvo quando se tratar de direito de menores, incapazes ou ausentes, na forma da Lei Civil.
  4. DO direito da Previdência Social de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis aos seus beneficiários decai em 10(dez) anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
  5. EPrescrevem em 5 (cinco) anos as ações referentes a prestações por acidente de trabalho, contados da data do acidente, quando dele resultar morte ou incapacidade temporária verificada por perícia médica a cargo da Previdência Social, ou da data em que for reconhecida pela Previdência Social a incapacidade permanente ou o agravamento das seqüelas resultantes do acidente.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Prescreve em 10 (dez) anos, a partir da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social, salvo quando se tratar de direito de menores, incapazes ou ausentes, na forma da Lei Civil.

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