Questão de Direito Processual Civil - CPC 1973 — Da Formação, Suspensão e Extinção do Processo — TRT 2R (SP) 2012
Direito Processual Civil - CPC 1973Da Formação, Suspensão e Extinção do Processo
- Código
- qg890008
- Banca
- TRT 2R (SP)
- Órgão
- TRT - 2ª REGIÃO (SP)
- Ano
- 2012
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz do Trabalho
Sobre a formação do processo é correto afirmar que:
- ADepois da citação o autor só pode desistir do processo com a concordância do réu.
- BO processo começa por iniciativa das partes e só se desenvolve por impulso oficial nos processos de direitos indisponíveis, considerando-se o princípio dispositivo.
- CA citação válida induz litispendência, mas a coisa objeto da demanda já se considera litigiosa desde a propositura.
- DApós o saneamento, excepcionalmente é possível a alteração do pedido ou da causa de pedir se não houver oposição do réu.
- EA citação, mesmo quando ordenada por juiz incompetente, interrompe a prescrição e esse efeito retroage ao momento da propositura, desde que o autor promova a citação nos prazos legais, ressalva a demora do serviço judiciário.