Questão de Direito Processual Civil - CPC 1973 — Tutela Antecipada — TRT 2R (SP) 2012
Direito Processual Civil - CPC 1973Tutela Antecipada
- Código
- qg890012
- Banca
- TRT 2R (SP)
- Órgão
- TRT - 2ª REGIÃO (SP)
- Ano
- 2012
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz do Trabalho
Analise as proposituras sobre o instituto da antecipação da tutela:I. Ela é espécie do gênero tutela de urgência e se distingue da tutela cautelar por seus requisitos e finalidades.II. Seu deferimento em desfavor da Fazenda Pública foi limitado por regras legais cuja inconstitucionalidade o Supremo Tribunal Federal reconheceu em controle concentrado.III. O requisito negativo do limite do perigo da irreversibilidade, por ser uma opção do legislador, não pode ser superado nem mesmo sob o fundamento da proporcionalidade.IV. Sua efetivação, inclusive nos casos de ordem para pagamento de quantia, pode ser acompanhada da fixação de multa diária.V. Quando houver pedidos cumulados e um deles se mostrar incontroverso, não é caso de antecipação de tutela, mas de julgamento antecipado da lide.Estão INCORRETAS apenas as assertivas:
- AI, II, III e IV.
- BII, III, IV e V.
- CII, III e IV.
- DI, III e IV.
- EIII, IV e V.