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Questão de Direito do Trabalho — Alterações do contrato de emprego — TRT 2R (SP) 2012

Direito do TrabalhoAlterações do contrato de emprego
Código
qg890083
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2012
Nível
Superior
Cargo
Juiz do Trabalho
Em relação aos institutos da alteração, suspensão e interrupção do contrato de trabalho, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, é correto afirmar que:
  1. Anos contratos individuais de trabalho é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, ainda que resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, diante do caráter bilateral do pacto;
  2. Bnão se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.
  3. Co empregado que for aposentado por invalidez terá interrompido o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício;
  4. Do empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário por um dia, em cada seis meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;
  5. Eem caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, ficando obrigado a pagamento suplementar de nunca inferior a trinta por cento dos salários que recebia, enquanto durar esta situação.
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GabaritoB — não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.

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