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Questão de Direito Processual Civil - CPC 1973 — Da Jurisdição — TRT 8R 2012

Direito Processual Civil - CPC 1973Da Jurisdição
Código
qg890197
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2012
Nível
Superior
Cargo
Juiz do Trabalho Substituto
Considerando o incidente de uniformização de jurisprudência, que objetiva expressar a opinião do tribunal a respeito da interpretação de certa norma jurídica, é CORRETO afirmar:
  1. ACompete a qualquer juiz, ao dar o voto na turma, câmara, ou grupo de câmaras, solicitar o pronunciamento prévio do tribunal acerca da interpretação do direito quando, no julgamento recorrido, a interpretação for diversa da que lhe haja dado outro tribunal, turma, câmara, grupo de câmaras ou câmaras cíveis reunidas.
  2. BReconhecida a divergência, independentemente da lavratura do acórdão, os autos serão encaminhados ao presidente do tribunal para que este designe a sessão de julgamento.
  3. CO julgamento, tomado pelo voto da maioria relativa dos membros que integram o tribunal, será objeto de súmula e constituirá precedente na uniformização da jurisprudência.
  4. DO incidente de uniformização de jurisprudência, que não é recurso e possui intuito evidentemente semelhante ao do deslocamento de competência, é cabível sempre que se verificar, em qualquer julgamento proferido pelo tribunal, em recurso ou ação originária, divergência a respeito da interpretação do direito, ou quando, no julgamento recorrido, a interpretação for diversa da que lhe haja dado outra turma, câmara, grupo de câmaras ou câmaras cíveis reunidas.
  5. EReconhecida a divergência, o tribunal dará a interpretação a ser observada, cabendo apenas ao juiz relator emitir seu voto em exposição fundamentada.
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GabaritoD — O incidente de uniformização de jurisprudência, que não é recurso e possui intuito evidentemente semelhante ao do deslocamento de competência, é cabível sempre que se verificar, em qualquer julgamento proferido pelo tribunal, em recurso ou ação originária, divergência a respeito da interpretação do direito, ou quando, no julgamento recorrido, a interpretação for diversa da que lhe haja dado outra turma, câmara, grupo de câmaras ou câmaras cíveis reunidas.

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