Questão de Direito Processual Civil - CPC 1973 — Processo de execução — TRT 8R 2012
Direito Processual Civil - CPC 1973Processo de execução
- Código
- qg890198
- Banca
- TRT 8R
- Órgão
- TRT - 8ª Região (PA e AP)
- Ano
- 2012
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz do Trabalho Substituto
Na execução das obrigações de fazer e de não fazer, é INCORRETO afirmar:
- ASe o fato puder ser prestado por terceiro, é licito ao juiz, de ofício, decidir que aquele o realize à custa do executado.
- BSe o credor quiser executar, ou mandar executar, sob sua direção e vigilância, as obras e trabalhos necessários à prestação do fato, terá preferência, em igualdade de condições de oferta, ao terceiro.
- CHavendo recusa ou mora do devedor, o credor requererá ao juiz que mande desfazer o ato à sua custa, respondendo o devedor por perdas e danos. Se não for possível desfazer o ato, a obrigação resolve-se em perdas e danos.
- DRegra geral, quando o objeto da execução for obrigação de fazer, o devedor será citado para satisfazê-la no prazo assinado pelo juiz, se outro não estiver determinado no título executivo.
- EPrestado o fato, o juiz ouvirá às partes no prazo de 10 (dez) dias; não havendo impugnação, dará por cumprida a obrigação; em caso contrário, decidirá a impugnação.