Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Processual Civil - CPC 1973 — Princípios Gerais do Processo — TRT 8R 2012

Direito Processual Civil - CPC 1973Princípios Gerais do Processo
Código
qg890207
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2012
Nível
Superior
Cargo
Juiz do Trabalho Substituto
Quanto aos princípios que informam o Processo Civil, é INCORRETO afirmar:
  1. AOrigina-se da expressão inglesa due process of law um dos postulados fundamentais do processo, que, em sentido material, revela-se em uma decisão substancialmente razoável e correta, o chamado princípio do devido processo legal substantivo e, em sentido formal, constitui-se, basicamente, no direito a ser processado e a processar de acordo com as normas previamente estabelecidas.
  2. BDe acordo com a doutrina processual civil, podemos visualizar os princípios da adequação e da adaptabilidade do procedimento, respectivamente, em dois momentos: o pré-jurídico, como informador da produção legislativa do procedimento em abstrato; e o processual, que permite ao juiz, no caso concreto, adaptar o procedimento de modo a melhor afeiçoá-lo às peculiaridades da causa.
  3. CO poder conferido ao juiz para determinar, de ofício, as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias, materializa o princípio inquisitivo, que consiste na atribuição, pelo legislador, de poderes ao magistrado, independentemente da vontade das partes.
  4. DO processo, que não constitui um fim em si mesmo, informa-se pelo Princípio da Instrumentalidade, segundo o qual a forma só deve prevalecer quando o fim para o qual ela foi desenvolvida não lograr ter sido atingido.
  5. EOs princípios do contraditório e da ampla defesa, previstos no art. 5º, inc. LV, da Constituição Federal, apesar de serem figuras conexas, distinguem-se entre si, pois a ampla defesa é o instrumento de atuação do direito ao contraditório.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Os princípios do contraditório e da ampla defesa, previstos no art. 5º, inc. LV, da Constituição Federal, apesar de serem figuras conexas, distinguem-se entre si, pois a ampla defesa é o instrumento de atuação do direito ao contraditório.

Link permanente: /questoes/qg890207