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Questão de Direito Processual do Trabalho — Mandado de Segurança no Processo Trabalhista — UEPA 2012

Direito Processual do TrabalhoMandado de Segurança no Processo Trabalhista
Código
qg890432
Banca
UEPA
Órgão
PGE-PA
Ano
2012
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
Sobre a jurisprudência sumulada do Supremo Tribunal Federal em direito material e processual do trabalho, assinale a alternativa CORRETA:
  1. ANão cabe recurso extraordinário contra decisão proferida no processamento de precatórios requisitórios, a teor da Súmula 733 do STF. Esse entendimento está assentado, dentre outros, no precedente AgR/REXT n. 281.208-1/SP, segundo o qual o julgamento de pedido de sequestro de valores necessários à satisfação de precatório, formulado perante Presidente de Tribunal de Justiça, possui natureza administrativa, pois se refere ao processamento dessas requisições, não ensejando recurso extraordinário. No mesmo sentido o Plenário do STF, no julgamento da ADI n. 1.098/SP.
  2. BConforme Súmula 734 do STF, é cabível Reclamação Constitucional mesmo quando já constituída a coisa julgada sobre o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão da Corte. Nessa esteira, é correto afirmar que a Reclamação serviria, por exemplo, à impugnação de julgados definitivos de primeira e segunda instâncias do Judiciário Trabalhista, que condenaram a Fazenda Pública em sede de responsabilidade subsidiária e como tomadora de serviços de terceiros, afrontando o decidido pelo STF na ADC 16, em cujos autos foi declarada a constitucionalidade do artigo 71, parágrafo 1o. da Lei Federal n. 8.666/93 e que impôs limites à aplicação do Enunciado 331/TST às demandas propostas em face do Poder Público.
  3. CA impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe, em favor dos associados, depende da autorização destes, conforme Súmula 629 do STF. Exige-se, tratando- se de segurança coletiva, para legitimação das organizações sindicais e entidades de classe, a autorização expressa a que alude o inciso XXI do artigo 5o. da CF/88, que contempla hipótese de substituição processual.
  4. DA fixação de vencimentos dos servidores públicos pode ser objeto de convenção coletiva, a teor a Súmula 679 do STF e pela extensão de direitos sociais próprios dos trabalhadores privados aos servidores públicos, conforme preceito contido no parágrafo 3o. do artigo 39 da CF/88, respeitando-se a data-base de reajustes de que trata a Lei Federal n. 7.706/1988.
  5. EÀ luz da Súmula 736 do STF, compete à Justiça do Trabalho, após edição da Emenda Constitucional 45/2004, julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores, inclusive na relação estatutária estabelecida entre servidores e Administração Pública.
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GabaritoA — Não cabe recurso extraordinário contra decisão proferida no processamento de precatórios requisitórios, a teor da Súmula 733 do STF. Esse entendimento está assentado, dentre outros, no precedente AgR/REXT n. 281.208-1/SP, segundo o qual o julgamento de pedido de sequestro de valores necessários à satisfação de precatório, formulado perante Presidente de Tribunal de Justiça, possui natureza administrativa, pois se refere ao processamento dessas requisições, não ensejando recurso extraordinário. No mesmo sentido o Plenário do STF, no julgamento da ADI n. 1.098/SP.

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