Questão de AFO, Direito Financeiro e Contabilidade Pública — Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 a 24 da LRF) — EAPC 2017
AFO, Direito Financeiro e Contabilidade PúblicaDespesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 a 24 da LRF)
- Código
- qg915116
- Banca
- EAPC
- Órgão
- Pref Aparec D'Oeste
- Ano
- 2017
- Cargo
- CI (Aparec D'Oeste)
Considerando as disposições do artigo 19 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) é correto afirmar que a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminado em:
- A70% (setenta por cento) para os Municípios.
- B60% (sessenta por cento) para os Municípios.
- C50% (cinquenta por cento) para os Municípios.
- D40% (quarenta por cento) para os Municípios.