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Questão de Direito Processual Civil — Da Improcedência Liminar do Pedido (art. 332) — FUNDEP 2017

Direito Processual CivilDa Improcedência Liminar do Pedido (art. 332)
Código
qg937122
Banca
FUNDEP
Órgão
CRM MG
Ano
2017
Cargo
Adv ( )

Quanto às posturas que o juiz poderá adotar uma vez distribuída a petição inicial, assinale a alternativa INCORRETA.

  1. ASomente haverá indeferimento da petição inicial antes da citação do réu. Se o réu já foi integrado no processo, não será mais caso de indeferimento da petição inicial, sendo simplesmente o processo extinto sem a resolução do mérito por ausência de condição da ação ou de pressupostos processuais positivos ou ainda a presença de algum dos pressupostos processuais negativos.
  2. BIndeferida a petição inicial, o autor poderá agravar, facultando-se ao juiz, no prazo de cinco dias, reformar a sua decisão. Trata-se de atividade oficiosa, de forma que, mesmo não havendo pedido expresso nesse sentido elaborado pelo agravante, a retratação pode ser realizada de ofício.
  3. COs pedidos incompatíveis só geram indeferimento da petição inicial na cumulação própria – simples e sucessiva, sendo que, numa visão mais instrumentalista do processo, seria caso de emenda da petição inicial, permitindo-se que o autor escolha entre os pedidos originalmente formulados.
  4. DO julgamento liminar de improcedência do pedido do autor só será cabível em causas que dispensem a fase instrutória.
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GabaritoB — Indeferida a petição inicial, o autor poderá agravar, facultando-se ao juiz, no prazo de cinco dias, reformar a sua decisão. Trata-se de atividade oficiosa, de forma que, mesmo não havendo pedido expresso nesse sentido elaborado pelo agravante, a retratação pode ser realizada de ofício.

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