Questão de Direito Processual Penal Militar — Do Inquérito Policial Militar (arts. 9º a 28 do CPPM) — CONSULTEC (AIETEC) 2017
Direito Processual Penal MilitarDo Inquérito Policial Militar (arts. 9º a 28 do CPPM)
- Código
- qg951506
- Banca
- CONSULTEC (AIETEC)
- Órgão
- PM BA
- Ano
- 2017
- Cargo
- Of ( )
Sobre Inquérito Policial Militar, è incorreto afirmar:
- AO inquérito policial militar é a apuração sumária de fato, que, nos termos legais, configure crime militar, e de sua autoria. Tem o caráter de instrução provisória, cuja finalidade precípua é a de ministrar elementos necessários à propositura da ação penal.
- BA designação de escrivão para o inquérito caberá ao respectivo encarregado, se não tiver sido feita pela autoridade que lhe deu delegação para aquele fim, recaindo em segundo ou primeiro-tenente, se o indiciado for oficial, e em sargento, subtenente ou suboficial, nos demais casos.
- CIndependentemente de flagrante delito, o indiciado poderá ficar detido, durante as investigações policiais, até sessenta dias, comunicando-se a detenção à autoridade judiciária competente. Esse prazo poderá ser prorrogado, por mais trinta dias, pelo subcomandante da Região, Distrito Naval ou Zona Aérea, mediante solicitação fundamentada do encarregado do inquérito e por via administrativa.
- DSerá encarregado do inquérito, sempre que possível, oficial de posto não inferior ao de capitão ou capitão-tenente; e, em se tratando de infração penal contra a segurança nacional, sê-lo-á, sempre que possível, oficial superior, atendida, em cada caso, a sua hierarquia, se oficial o indiciado.
- EEm se tratando da apuração de fato delituoso de excepcional importância ou de difícil elucidação, o encarregado do inquérito poderá solicitar do procurador-geral a indicação de procurador que lhe dê assistência.