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Questão de Direito Constitucional — Da Saúde (arts. 196 a 200 da CF/1988) — CONSULTEC (AIETEC) 2018

Direito ConstitucionalDa Saúde (arts. 196 a 200 da CF/1988)
Código
qg987266
Banca
CONSULTEC (AIETEC)
Órgão
DPE RJ
Ano
2018
Cargo
Est ( )
ACRFB, em seu Art. 196, dispõe que “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”. Em 25 de abril, a 1ª Seção do STJ concluiu julgamento do Recurso Especial 1.657.156, que tinha por objeto a obrigação de fornecimento, pelo Poder Público, de medicamentos não constantes da Relação Nacional de Medicamentos do SUS. Sobre tal decisão, consideradas as afirmações abaixo:
  1. AA obrigação pública somente será devida quando o doente comprove, mediante laudo fundamentado pelo médico que o assiste, a imprescindibilidade do medicamento em comparação aos garantidos pelo SUS.
  2. BA obrigação pública somente será devida se o doente demonstrar incapacidade financeira de arcar com os custos do medicamento;
  3. CPoderão ser fornecidos medicamentos sem registro na Anvisa, desde que não haja alternativa terapêutica;
  4. DOs medicamentos não constantes da Relação Nacional de Medicamentos serão sempre fornecidos pela União, desonerando-se os Estados e Municípios;
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GabaritoC — Poderão ser fornecidos medicamentos sem registro na Anvisa, desde que não haja alternativa terapêutica;

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