Questão de Direito Constitucional — Da Educação, da Cultura e do Desporto (arts. 205 a 217 da CF/1988) — CONSESP 2018
Direito ConstitucionalDa Educação, da Cultura e do Desporto (arts. 205 a 217 da CF/1988)
- Código
- qg987367
- Banca
- CONSESP
- Órgão
- Pref General Salgado
- Ano
- 2018
- Cargo
- ProfII (Gen Salgado)
Em conformidade com o artigo 209 da Constituição da República Federativa do Brasil, o ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:
- Acumprimento das normas estabelecidas pela própria instituição privada, sem a necessidade de autorização do Poder Público.
- Bassegurar o atendimento das necessidades do ensino obrigatório, no que se refere à universalização, garantia de padrão de qualidade e equidade, nos termos do plano nacional de educação.
- Ccumprimento das normas gerais da educação nacional e a autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.
- Ddesde que comprovem finalidade não lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educação.