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Questão de Direito Constitucional — Da Educação, da Cultura e do Desporto (arts. 205 a 217 da CF/1988) — CONSESP 2018

Direito ConstitucionalDa Educação, da Cultura e do Desporto (arts. 205 a 217 da CF/1988)
Código
qg987367
Banca
CONSESP
Órgão
Pref General Salgado
Ano
2018
Cargo
ProfII (Gen Salgado)
Em conformidade com o artigo 209 da Constituição da República Federativa do Brasil, o ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:
  1. Acumprimento das normas estabelecidas pela própria instituição privada, sem a necessidade de autorização do Poder Público.
  2. Bassegurar o atendimento das necessidades do ensino obrigatório, no que se refere à universalização, garantia de padrão de qualidade e equidade, nos termos do plano nacional de educação.
  3. Ccumprimento das normas gerais da educação nacional e a autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.
  4. Ddesde que comprovem finalidade não lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — cumprimento das normas gerais da educação nacional e a autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.

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