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Questão de Legislação e Ética Profissional — Do Sigilo Profissional (arts. 15 a 18 da Res. CFESS nº 273/1993) — FEPESE 2018

Legislação e Ética ProfissionalDo Sigilo Profissional (arts. 15 a 18 da Res. CFESS nº 273/1993)
Código
qg998279
Banca
FEPESE
Órgão
CAJ
Ano
2018
Cargo
Ass Soc ( )

O sigilo profissional remete à ideia de confidencialidade, de algo restrito. No caso da profissão de Serviço Social, o sigilo esteve presente em todas as configurações do Código de Ética – da primeira versão promulgada em 1947 até o atual, datado de 1993.


Diante do exposto, é correto afirmar que:

  1. AO Assistente Social não pode revelar as informações recebidas no âmbito do exercício profissional sob nenhuma hipótese.
  2. BO material técnico sigiloso deve ser guardado em armário com chave sob os cuidados do Assistente Social e de sua chefia.
  3. CÉ um direito do Assistente Social comparecer perante à autoridade competente, sempre que achar necessário, para prestar o depoimento sobre o assunto em sigilo.
  4. DO Assistente Social pode depor como testemunha sobre situação sigilosa do usuário de que tenha conhecimento no âmbito do exercício profissional.
  5. EO sigilo só pode ser quebrado quando estritamente necessário, quer seja em relação ao assunto revelado, ao grau e/ou ao número de pessoas que devem tomar conhecimento sobre o fato ocorrido.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — O sigilo só pode ser quebrado quando estritamente necessário, quer seja em relação ao assunto revelado, ao grau e/ou ao número de pessoas que devem tomar conhecimento sobre o fato ocorrido.

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