Questão de Legislação e Ética Profissional — Do Sigilo Profissional (arts. 15 a 18 da Res. CFESS nº 273/1993) — FEPESE 2018
Legislação e Ética ProfissionalDo Sigilo Profissional (arts. 15 a 18 da Res. CFESS nº 273/1993)
- Código
- qg998279
- Banca
- FEPESE
- Órgão
- CAJ
- Ano
- 2018
- Cargo
- Ass Soc ( )
O sigilo profissional remete à ideia de confidencialidade, de algo restrito. No caso da profissão de Serviço Social, o sigilo esteve presente em todas as configurações do Código de Ética – da primeira versão promulgada em 1947 até o atual, datado de 1993.
Diante do exposto, é correto afirmar que:
- AO Assistente Social não pode revelar as informações recebidas no âmbito do exercício profissional sob nenhuma hipótese.
- BO material técnico sigiloso deve ser guardado em armário com chave sob os cuidados do Assistente Social e de sua chefia.
- CÉ um direito do Assistente Social comparecer perante à autoridade competente, sempre que achar necessário, para prestar o depoimento sobre o assunto em sigilo.
- DO Assistente Social pode depor como testemunha sobre situação sigilosa do usuário de que tenha conhecimento no âmbito do exercício profissional.
- EO sigilo só pode ser quebrado quando estritamente necessário, quer seja em relação ao assunto revelado, ao grau e/ou ao número de pessoas que devem tomar conhecimento sobre o fato ocorrido.