Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR - 07 (PCMSO) — Instituto Verbena 2018
Segurança e Saúde no TrabalhoNR - 07 (PCMSO)
- Código
- qg999463
- Banca
- Instituto Verbena
- Órgão
- CM GYN
- Ano
- 2018
- Cargo
- Med Trab ( )
A Norma Regulamentadora n. 7 (NR 7) - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), da Portaria n. 3.214/1978/MTE e alterações posteriores, estabelece que:
- Aas empresas de grau de risco 1 e 2, com até vinte empregados e aquelas de grau de risco 3 e 4, com até dez empregados, ficam desobrigadas de indicar médico coordenador.
- Bas empresas com mais de vinte e até cinqüenta empregados, enquadradas no grau de risco 1 ou 2, poderão estar desobrigadas de indicar médico coordenador em decorrência de negociação coletiva.
- Cas empresas com mais de dez e com até trinta empregados, enquadradas no grau de risco 3 ou 4, poderão estar desobrigadas de indicar médico do trabalho coordenador em decorrência de negociação coletiva.
- Do empregador poderá contratar médico de outra especialidade para coordenar o PCMSO, no caso de inexistir médico do trabalho na localidade.