Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR - 17 (Ergonomia) e Anexos I e II — Instituto Verbena 2018
Segurança e Saúde no TrabalhoNR - 17 (Ergonomia) e Anexos I e II
- Código
- qg999670
- Banca
- Instituto Verbena
- Órgão
- CM GYN
- Ano
- 2018
- Cargo
- Med Trab ( )
A Norma Regulamentadora n. 17 (NR 17) – Ergonomia, da Portaria n. 3.214/1978/MTE e alterações posteriores, considera que nas atividades de processamento eletrônico de dados, deve-se, salvo o disposto em convenções e acordos coletivos de trabalho, observar o seguinte:
- Ao número máximo de toques reais exigidos pelo empregador não deve ser superior a 5.000 por hora trabalhada, sendo considerado toque real, para efeito da NR, cada movimento de pressão sobre o teclado.
- Bo tempo efetivo de trabalho de entrada de dados não deve exceder o limite máximo de quatro horas, sendo que, no período de tempo restante da jornada, o trabalhador poderá exercer outras atividades, desde que não exijam movimentos repetitivos, nem esforço visual.
- Cnas atividades de entrada de dados deve haver, no mínimo, uma pausa de dez minutos para cada 50 minutos trabalhados, não deduzidos da jornada normal de trabalho.
- Dquando do retorno ao trabalho, após qualquer tipo de afastamento igual ou superior a 30 dias, a exigência de produção, em relação ao número de toques, deverá ser iniciado em níveis inferiores do máximo estabelecido na NR e ser ampliada progressivamente.