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Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR - 17 (Ergonomia) e Anexos I e II — Instituto Verbena 2018

Segurança e Saúde no TrabalhoNR - 17 (Ergonomia) e Anexos I e II
Código
qg999670
Banca
Instituto Verbena
Órgão
CM GYN
Ano
2018
Cargo
Med Trab ( )
A Norma Regulamentadora n. 17 (NR 17) – Ergonomia, da Portaria n. 3.214/1978/MTE e alterações posteriores, considera que nas atividades de processamento eletrônico de dados, deve-se, salvo o disposto em convenções e acordos coletivos de trabalho, observar o seguinte:
  1. Ao número máximo de toques reais exigidos pelo empregador não deve ser superior a 5.000 por hora trabalhada, sendo considerado toque real, para efeito da NR, cada movimento de pressão sobre o teclado.
  2. Bo tempo efetivo de trabalho de entrada de dados não deve exceder o limite máximo de quatro horas, sendo que, no período de tempo restante da jornada, o trabalhador poderá exercer outras atividades, desde que não exijam movimentos repetitivos, nem esforço visual.
  3. Cnas atividades de entrada de dados deve haver, no mínimo, uma pausa de dez minutos para cada 50 minutos trabalhados, não deduzidos da jornada normal de trabalho.
  4. Dquando do retorno ao trabalho, após qualquer tipo de afastamento igual ou superior a 30 dias, a exigência de produção, em relação ao número de toques, deverá ser iniciado em níveis inferiores do máximo estabelecido na NR e ser ampliada progressivamente.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — nas atividades de entrada de dados deve haver, no mínimo, uma pausa de dez minutos para cada 50 minutos trabalhados, não deduzidos da jornada normal de trabalho.

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