Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — AOCP 2013
Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
- Código
- qq000171
- Banca
- AOCP
- Órgão
- COREN-SC
- Ano
- 2013
- Nível
- Superior
- Cargo
- Administrador
A Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, insitui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. No Capítulo II – da licitação, na seção I – das modalidades, limites e dispensa, o artigo 21 diz que os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez em diversos meios de comunicação conforme os incisos I, II e III desse artigo. O parágrafo 2º do mesmo estabelece o prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento, o parágrafo 3º diz que os prazos estabelecidos no parágrafo anterior serão contados a partir da última publicação do edital resumido ou da expedição do convite, ou ainda da efetiva disponibilidade do edital ou do convite e respectivos anexos, prevalecendo a data que ocorrer mais tarde e o parágrafo 4o diz que qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. Considerando as informações, relacione os prazos mínimos apresentados a seguir com as modalidades de licitação dispostas no quadro e assinale a alternativa que mostra a sequência que relacione corretamente os prazos e as modalidades de licitação.Valores de prazos mínimos: 1 = quarenta e cinco dias 2 = trinta dias 3 = quinze dias 4 = cinco dias Prazos 2 3 1 2 1 4 3 Modalidades de licitação ( ) Tomada de preços, quando a licitação for do tipo “melhor técnica” ou “técnica e preço” (alínea “b” do inciso II). ( ) Tomada de preços, nos casos não especificados na alínea “b” do inc iso II. ( ) Concurso. ( ) Concorrência, nos casos não especificados na alínea “b” do inciso I. ( ) Concorrência, quando o contrato a ser celebrado for com regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo “melhor técnica” ou “técnica e preço” (alínea “b” do inciso I). ( ) Convite. ( ) Leilão.
- A2 – 2 – 2 – 3 – 1 – 4 – 3.
- B3 – 4 – 1 – 3 – 3 – 2 – 3.
- C3 – 3 – 1 – 2 – 2 – 3 – 4.
- D2 – 3 – 1 – 2 – 1 – 4 – 3.
- E1 – 2 – 3 – 1 – 1 – 3 – 4.