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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — BANPARÁ 2013

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
qq000756
Banca
BANPARÁ
Órgão
BANPARÁ
Ano
2013
Nível
Superior
Cargo
Advogado
O inciso XXI do art. 37 da Constituição Federal consagra a regra da obrigatoriedade da licitação, estabelecendo que, ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. Das alternativas abaixo apenas uma contempla afirmativa incorreta acerca da licitação:
  1. ATodos os princípios da licitação, corporificados atualmente na Lei 8.666/93, emanam, de uma forma ou de outra, dos princípios constitucionais da Administração Pública, aos quais o agente público deve estrita obediência e fiel observância.
  2. BSão princípios da licitação, segundo o artigo 3º da Lei 8.666/93: legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa, vinculação ao edital, julgamento objetivo, motivação, razoabilidade e boa-fé.
  3. CA Emenda Constitucional nº 19/98 ampliou o rol das entidades que se sujeitam aos princípios da licitação, incluindo entre elas as empresas públicas e sociedades de economia mista.
  4. DCumpre ao edital definir o objeto da disputa com precisão e clareza e sem especificações excessivas ou desnecessárias, além de regular os atos, os prazos e os termos do procedimento licitatório e fornecer outras informações a seu respeito, estando o agente público adstrito aos termos e condições do edital.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — São princípios da licitação, segundo o artigo 3º da Lei 8.666/93: legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa, vinculação ao edital, julgamento objetivo, motivação, razoabilidade e boa-fé.

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