Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — CEPERJ 2013
Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
- Código
- qq002628
- Banca
- CEPERJ
- Órgão
- SEFAZ-RJ
- Ano
- 2013
- Nível
- Superior
- Cargo
- Oficial de Fazenda
A aquisição de bens e serviços pela Administração Pública está, regra geral, vinculada à realização de procedimento licitatório, salvo as hipóteses de dispensa e inexigibilidade (contratação direta) admitidas em lei.Nesses termos, a Lei 8666/93 estabelece normas gerais sobre licitações e contratações, incluindo as hipóteses de contratação direta e de tratamento diferenciado aos interessados em pactuar com a Administração. Acerca dos processos de contratação direta e tratamento diferenciado previstos na Lei 8666/93, é incorreto afirmar que:
- Ase não comparecerem interessados em contratar com a administração quando da realização do procedimento licitatório, o gestor público fica, desde então, autorizado a contratar diretamente por dispensa de licitação.
- Bas margens de preferência por produto, serviço, grupo de produtos ou grupo de serviços, serão definidas pelo Poder Executivo federal, não podendo a soma delas ultrapassar o montante de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o preço dos produtos manufaturados e serviços estrangeiros.
- Cadmite-se a contratação direta para as compras de material de uso pelas Forças Armadas, com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo, quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, mediante parecer de comissão instituída por decreto.
- Dnas contratações destinadas à implantação, manutenção e ao aperfeiçoamento dos sistemas de tecnologia de informação e comunicação, considerados estratégicos em ato do Poder Executivo Federal, a licitação poderá ser restrita a bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País.
- Eé dispensável a licitação para obras e serviços de engenharia de valor de até 20% do estabelecido para contratação na modalidade convite, nos casos de obras e serviços contratados por consórcios públicos, sociedade de economia mista, empresa pública e por autarquia ou fundação qualificadas, na forma da lei, como Agências Executivas.