Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — CETRO 2013
Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
- Código
- qq004827
- Banca
- CETRO
- Órgão
- ANVISA
- Ano
- 2013
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico em Regulação e Vigilância Sanitária - Área 1
Acreditando ser-lhe devido o pagamento de uma gratificação, negada pelo setor de Recursos Humanos de seu órgão, um determinado servidor público ingressou imediatamente com mandado de segurança contra o chefe de pessoal, postulando medida liminar para a implantação de referida verba. Em situações como esta, é incorreto afirmar que
- Ao servidor não estará sujeito a sanção disciplinar, por infração ao dever de lealdade à instituição a que serve, ainda que, segundo a Lei nº 8.112/1990, da decisão que indeferiu o requerimento inicial coubessem pedido de reconsideração e recurso à autoridade superior.
- Bse deferida a liminar e implantada a gratificação no contracheque do servidor, a Lei nº 8.112/1990 prevê que ele não será obrigado a devolver os valores recebidos por força de decisão judicial, mesmo que a ação venha a ser julgada improcedente no futuro e cassada a liminar, por estar configurada hipótese de direito adquirido.
- Ca gratificação não poderá ser objeto de arresto, sequestro ou penhora, salvo para fins de prestação de alimentos, uma vez que ela integra o conceito de remuneração, a que se refere a Lei nº 8.112/1990.
- Do mandado de segurança é ação adequada para exigir a implantação ou restabelecimento de verba de natureza salarial, uma vez que, sendo prevista em lei e preenchendo os requisitos para sua percepção, constitui direito líquido e certo do servidor, ressalvada a impossibilidade de cobrança dos atrasados, que deverão ser objeto de ação autônoma.
- Emesmo se a sentença reconhecer ilegalidade na conduta da autoridade impetrada, ao recusar o pagamento da gratificação, a entidade da Advocacia-Geral da União responsável pela defesa do órgão não poderá ajuizar imediatamente ação de regresso contra o coator, pois depende de prévia apuração de sua responsabilidade subjetiva, em regular processo administrativo.