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Questão de Direito Eleitoral — Abuso de poder, captação ilícita de sufrágios e condutas vedadas — CONSULPLAN 2013

Direito EleitoralAbuso de poder, captação ilícita de sufrágios e condutas vedadas
Código
qq006899
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-MG
Ano
2013
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
A partir da escolha de candidatos em convenção, é assegurado o direito de resposta a candidato, partido ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qual- quer veículo de comunicação social. O ofendido, ou seu representante legal, poderá pedir o exercício do direito de resposta à Justiça Eleitoral nos seguintes prazos, contados a partir da veiculação da ofensa, a saber:
  1. AVinte e quatro horas, quando se tratar do horário eleitoral gratuito ou da programação normal das emissoras de rádio e televisão, e setenta e duas horas, quando se tratar de órgão da imprensa escrita.
  2. BVinte e quatro horas, quando se tratar do horário eleitoral gratuito e da programação normal das emissoras de rádio e televisão, e quarenta e oito horas, quando se tratar de órgão da imprensa escrita.
  3. CQuarenta e oito horas, quando se tratar do horário eleitoral gratuito e da programação normal das emissoras de rádio e televisão, e setenta e duas horas, quando se tratar de órgão da imprensa escrita.
  4. DVinte e quatro horas, quando se tratar do horário eleitoral gratuito, quarenta e oito horas, quando se tratar da programação normal das emissoras de rádio e televisão, e setenta e duas horas, quando se tratar de órgão da imprensa escrita.
  5. EVinte e quatro horas, quando se tratar da programação normal das emissoras de rádio e televisão, quarenta e oito horas, quando se tratar do horário eleitoral gratuito, e setenta e duas horas, quando se tratar de órgão da imprensa escrita.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Vinte e quatro horas, quando se tratar do horário eleitoral gratuito, quarenta e oito horas, quando se tratar da programação normal das emissoras de rádio e televisão, e setenta e duas horas, quando se tratar de órgão da imprensa escrita.

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