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Questão de Arquitetura — Urbanismo — FUNDEPES 2013

ArquiteturaUrbanismo
Código
qq018938
Banca
FUNDEPES
Órgão
CAU-MG
Ano
2013
Nível
Superior
A Prefeitura Municipal de Estrela do Mar (nome fictício) negou aprovação de um loteamento para um conjunto habitacional do programa Minha Casa, Minha Vida, com lotes de 5m² x 2m², alegando que o inciso II, do Art. 4º, da Lei nº 6.766 estabelece o mínimo de 125,00m² para o lote.Diante do caso, assinale a alternativa CORRETA.
  1. AA Prefeitura agiu corretamente, porque a Lei nº 6.766 define claramente que o lote mínimo aceitável é de 125,00m².
  2. BA Prefeitura agiu corretamente, porque a Lei nº 6.766 considera os lotes menores do que 125,00m² impróprios para habitações.
  3. CA Prefeitura poderia ter aprovado, pois a Lei nº 6.766 permite lotes menores do que 125,00m² para loteamentos de habitações de interesse social, desde que aprovados pelos órgãos públicos competentes.
  4. DA Prefeitura se equivocou, pois a Lei nº 6.766 é uma lei federal e, portanto, não se aplica aos municípios.
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GabaritoC — A Prefeitura poderia ter aprovado, pois a Lei nº 6.766 permite lotes menores do que 125,00m² para loteamentos de habitações de interesse social, desde que aprovados pelos órgãos públicos competentes.

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