Questão de Arquitetura — Urbanismo — FUNDEPES 2013
ArquiteturaUrbanismo
- Código
- qq018938
- Banca
- FUNDEPES
- Órgão
- CAU-MG
- Ano
- 2013
- Nível
- Superior
A Prefeitura Municipal de Estrela do Mar (nome fictício) negou aprovação de um loteamento para um conjunto habitacional do programa Minha Casa, Minha Vida, com lotes de 5m² x 2m², alegando que o inciso II, do Art. 4º, da Lei nº 6.766 estabelece o mínimo de 125,00m² para o lote.Diante do caso, assinale a alternativa CORRETA.
- AA Prefeitura agiu corretamente, porque a Lei nº 6.766 define claramente que o lote mínimo aceitável é de 125,00m².
- BA Prefeitura agiu corretamente, porque a Lei nº 6.766 considera os lotes menores do que 125,00m² impróprios para habitações.
- CA Prefeitura poderia ter aprovado, pois a Lei nº 6.766 permite lotes menores do que 125,00m² para loteamentos de habitações de interesse social, desde que aprovados pelos órgãos públicos competentes.
- DA Prefeitura se equivocou, pois a Lei nº 6.766 é uma lei federal e, portanto, não se aplica aos municípios.