Questão de Fonoaudiologia — Legislação e Ética Profissional da Fonoaudiologia — IDECAN 2013
FonoaudiologiaLegislação e Ética Profissional da Fonoaudiologia
- Código
- qq025545
- Banca
- IDECAN
- Órgão
- CFFA
- Ano
- 2013
- Nível
- Superior
- Cargo
- Fonoaudiólogo - Audiologia
Dispõe o Código de Processo Disciplinar que a fase preliminar, quando necessária, será de competência da Comissão de Orientação e Fiscalização (COF) dos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia. Ao término da fase preliminar, a COF NÃO poderá
- Aconciliar as partes, emitir relatório e arquivar.
- Barquivar o processo, quando os fatos não configurarem infração legal ou ética.
- Clavrar o auto de infração para instaurar o processo administrativo de fiscalização.
- Djulgar sumariamente a demanda, aplicando aos infratores as penalidades previstas em Lei.
- Eencaminhar a representação ao presidente do Conselho para instaurar processo ético-disciplinar.