Questão de Direito Processual Civil - CPC 1973 — Procedimento ordinário — MPDFT 2013
Direito Processual Civil - CPC 1973Procedimento ordinário
- Código
- qq028082
- Banca
- MPDFT
- Órgão
- MPDFT
- Ano
- 2013
- Nível
- Superior
- Cargo
- Promotor de Justiça
A preocupação com a efetividade da tutela jurisdicional tem norteado as principais mudanças na esfera processual civil dos últimos anos. Dentre as alterações, passou-se a permitir, nos litígios em geral, que o juiz antecipe a tutela pretendida pelo autor na inicial, total ou parcialmente, desde que presentes alguns requisitos estabelecidos na norma. Sobre o tema, escolha a alternativa CORRETA:
- ASomente o autor pode pedir a antecipação da tutela, total ou parcialmente, desde que estejam presentes a prova inequívoca, que convença o juiz da verossimilhança da alegação, e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.
- BNos casos de abuso de direito de defesa ou de manifesto propósito protelatório do réu, constatado pelo juiz no curso da lide, a antecipação da tutela requer a existência de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação à parte autora, isto é, se a conduta do réu puder resultar, por exemplo, em demora desnecessária na fase de realização de provas.
- CO juiz pode, de ofício, reconhecer a procedência de pedido incontroverso do autor e antecipar a tutela respectiva, restando ao réu impugnar a decisão, se dela discordar, sob o único fundamento do perigo da irreversibilidade do provimento antecipado.
- DA tutela cautelar e a tutela antecipatória, embora dispostas em normas diversas em nosso ordenamento processual civil, confundem-se na medida em que ambas são instrumentos para obtenção da tutela definitiva almejada pelo demandante.
- EAge corretamente o juiz que, ao proferir sentença em que julga procedente a ação do autor e determina ao réu a obrigação de fazer algo, resolve, na mesma ocasião, antecipar a tutela do autor, com a fixação de astreintes, caso o réu se atrase na realização do preceito da sentença.