Questão de Direito Processual Civil - CPC 1973 — Dos Atos Processuais — MPDFT 2013
Direito Processual Civil - CPC 1973Dos Atos Processuais
- Código
- qq028088
- Banca
- MPDFT
- Órgão
- MPDFT
- Ano
- 2013
- Nível
- Superior
- Cargo
- Promotor de Justiça
Conclusos os autos para a prolação de sentença, em ação de reparação por danos morais e materiais, proposta por parte incapaz, devidamente representada e com advogado particular, constata o juiz que o órgão do Ministério Público não foi intimado pessoalmente sobre o litígio. Atento ao que dispõe o artigo 246 do Código de Processo Civil, segundo o qual “é nulo o processo, quando o Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir”, assinale a alternativa CORRETA:
- AAnte ao comando do dispositivo processual transcrito, e cuidando-se de direito indisponível, não há necessidade de remessa dos autos ao Ministério Público, mas, a anulação, de ofício, de todos os atos processuais pelo órgão julgador, desde o momento em que o Ministério Público deveria ter sido intimado e não o foi.
- BAntes de decretar a nulidade por violação ao artigo 82, inciso I, do Código de Processo Civil, o juiz mandará intimar o Ministério Público, que se pronunciará sobre a necessidade, ou não, de sua intervenção, pronunciará pela nulidade, ou não, dos atos processuais, evitando-se a renovação de atos processuais, por vezes desnecessária.
- CO juiz remeterá os autos ao órgão ministerial, que, verificando que os atos processuais praticados atendem integralmente ao interesse da parte hipossuficiente, ainda que para tal não haja contribuído o Ministério Público, oferecerá memorial com as alegações derradeiras. Todavia, não cabe ao juiz tergiversar sobre a norma expressa, caso em que anulará os atos processuais e a ação judicial retornará ao primeiro momento processual em que o Ministério Público deveria ter sido intimado e o não foi, sob pena de a sentença ser reformada em segunda instância, em caso de recurso.
- DO juiz remeterá os autos ao órgão ministerial, mas, a essa altura do trâmite do processo, nada mais há para fazer por parte do órgão ministerial de primeira instância. O que importa agora é a intimação pessoal do órgão do Ministério Público, antes da prolação da sentença, nos feitos que reclamam sua intervenção.
- EO juiz prolatará a sentença e não precisa tocar no assunto da falta de intimação do Ministério Público, já que a parte incapaz estava devidamente representada e assistida por advogado particular, e cuja atuação foi suficiente e robusta na defesa do direito do hipossuficiente.