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Questão de Direito Processual Civil - CPC 1973 — Dos Atos Processuais — MPDFT 2013

Direito Processual Civil - CPC 1973Dos Atos Processuais
Código
qq028088
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2013
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça
Conclusos os autos para a prolação de sentença, em ação de reparação por danos morais e materiais, proposta por parte incapaz, devidamente representada e com advogado particular, constata o juiz que o órgão do Ministério Público não foi intimado pessoalmente sobre o litígio. Atento ao que dispõe o artigo 246 do Código de Processo Civil, segundo o qual “é nulo o processo, quando o Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir”, assinale a alternativa CORRETA:
  1. AAnte ao comando do dispositivo processual transcrito, e cuidando-se de direito indisponível, não há necessidade de remessa dos autos ao Ministério Público, mas, a anulação, de ofício, de todos os atos processuais pelo órgão julgador, desde o momento em que o Ministério Público deveria ter sido intimado e não o foi.
  2. BAntes de decretar a nulidade por violação ao artigo 82, inciso I, do Código de Processo Civil, o juiz mandará intimar o Ministério Público, que se pronunciará sobre a necessidade, ou não, de sua intervenção, pronunciará pela nulidade, ou não, dos atos processuais, evitando-se a renovação de atos processuais, por vezes desnecessária.
  3. CO juiz remeterá os autos ao órgão ministerial, que, verificando que os atos processuais praticados atendem integralmente ao interesse da parte hipossuficiente, ainda que para tal não haja contribuído o Ministério Público, oferecerá memorial com as alegações derradeiras. Todavia, não cabe ao juiz tergiversar sobre a norma expressa, caso em que anulará os atos processuais e a ação judicial retornará ao primeiro momento processual em que o Ministério Público deveria ter sido intimado e o não foi, sob pena de a sentença ser reformada em segunda instância, em caso de recurso.
  4. DO juiz remeterá os autos ao órgão ministerial, mas, a essa altura do trâmite do processo, nada mais há para fazer por parte do órgão ministerial de primeira instância. O que importa agora é a intimação pessoal do órgão do Ministério Público, antes da prolação da sentença, nos feitos que reclamam sua intervenção.
  5. EO juiz prolatará a sentença e não precisa tocar no assunto da falta de intimação do Ministério Público, já que a parte incapaz estava devidamente representada e assistida por advogado particular, e cuja atuação foi suficiente e robusta na defesa do direito do hipossuficiente.
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GabaritoB — Antes de decretar a nulidade por violação ao artigo 82, inciso I, do Código de Processo Civil, o juiz mandará intimar o Ministério Público, que se pronunciará sobre a necessidade, ou não, de sua intervenção, pronunciará pela nulidade, ou não, dos atos processuais, evitando-se a renovação de atos processuais, por vezes desnecessária.

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