Questão de Direito Processual Civil - CPC 1973 — Ações Coletivas no CPC 1973 — MPDFT 2013
Direito Processual Civil - CPC 1973Ações Coletivas no CPC 1973
- Código
- qq028090
- Banca
- MPDFT
- Órgão
- MPDFT
- Ano
- 2013
- Nível
- Superior
- Cargo
- Promotor de Justiça
A Constituição Federal prevê, no artigo 5º, incisos LXIX e LXX, o mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data.Assinale a alternativa CORRETA:
- AA simultaneidade de tramitação de uma ação de mandado de segurança coletivo e de um mandado de segurança individual não configura a litispendência entre as ações. Mas, se o indivíduo quiser beneficiar-se do julgado coletivo, não basta pedir a suspensão de sua ação individual, mas, dela desistir.
- BUma entidade de classe pode propor mandado de segurança coletivo somente para defender um direito concernente a toda categoria, na forma dos seus estatutos e desde que pertinente às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.
- CA defesa de direitos individuais homogêneos, por encerrar uma defesa subjetiva parcial, não pode utilizar-se da via do mandado de segurança coletivo, configurando-se em exceção ao princípio da máxima amplitude da tutela jurisdicional coletiva comum.
- DAo propor o mandado de segurança coletivo o legitimado ativo representa seus associados, grupo, classe ou categoria, e não os substitui processualmente, daí porque a sua atuação processual independe de autorização destes.
- EO limite subjetivo da coisa julgada no mandado de segurança coletivo não difere, em regra, das ações coletivas em geral, isto é, a sentença que transitar em julgado terá eficácia erga omnes.