Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Penal Militar — Crime Militar — MPM 2013

Direito Penal MilitarCrime Militar
Código
qq029179
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2013
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Militar
ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA.
  1. AA doutrina se refere à corrupção subsequente, onde a entrega da vantagem indevida é posterior. A corrupção subsequente somente é possível de acontecer na forma passiva e será inadmissível na sua forma ativa.
  2. BO Supremo Tribunal Federal vem, reiteradamente, negando habeas corpus para invalidar o procedimento penal instaurado contra civil acusado de crime militar – suposto uso de documento alegadamente falso (CPM, art. 315), caderneta de inscrição e registo (CIR) emitida pela Marinha do Brasil – considerando que, mesmo sendo a referida licença de natureza civil, sobressai o caráter especial da jurisdição penal militar sobre civis em tempo de paz (CF, art. 124).
  3. CNo crime militar de falsa identidade (CPM, art. 318), em que pese o quantum da pena (detenção, de três meses a um ano), não se aplica o instituto da infração de menor potencial ofensivo, da Lei 9.099 de 1995, que criou os Juizados Especiais Criminais.
  4. DO crime de uso de documento pessoal alheio (CPM, art. 317) é de natureza subsidiária, sendo conditio sine qua non que o fato atente contra a Administração ou Serviço Militar.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — O Supremo Tribunal Federal vem, reiteradamente, negando habeas corpus para invalidar o procedimento penal instaurado contra civil acusado de crime militar – suposto uso de documento alegadamente falso (CPM, art. 315), caderneta de inscrição e registo (CIR) emitida pela Marinha do Brasil – considerando que, mesmo sendo a referida licença de natureza civil, sobressai o caráter especial da jurisdição penal militar sobre civis em tempo de paz (CF, art. 124).

Link permanente: /questoes/qq029179