Questão de Direito Previdenciário — Beneficiários do Regime Geral de Previdência Social - RGPS — Makiyama 2013
Direito PrevidenciárioBeneficiários do Regime Geral de Previdência Social - RGPS
- Código
- qq029646
- Banca
- Makiyama
- Órgão
- Prefeitura de Jundiaí - SP
- Ano
- 2013
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador Municipal
Para fins de Direito Previdenciário,NÃO se enquadra como empregado,de acordo com o Decreto Lei 3048/99:
- Aaquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, por prazo não superior a três meses, prorrogável, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviço de outras empresas, na forma da legislação própria.
- Bo brasileiro ou estrangeiro residente e contratado no Brasil para trabalhar, no exterior, como empregado em sucursal ou agência de empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sede e administração no País.
- Co estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior com maioria do capital votante pertencente a empresa constituída sob as leis brasileiras, que tenha sede e administração no País e cujo controle efetivo esteja em caráter permanente sob a titularidade indireta de pessoas físicas domiciliadas e residentes no País.
- Daquele que presta serviço, no Brasil, à repartição consular de carreira estrangeira ou a membros dessas missões e repartições, excluídos os estrangeiros sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular.
- Eo brasileiro civil que trabalha no exterior, em organismos oficiais internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, domiciliado e contratado no estrangeiro, e amparado por regime próprio de previdência social.