Questão de Direito Processual Civil - CPC 1973 — Ações Coletivas no CPC 1973 — Makiyama 2013
Direito Processual Civil - CPC 1973Ações Coletivas no CPC 1973
- Código
- qq029655
- Banca
- Makiyama
- Órgão
- Prefeitura de Jundiaí - SP
- Ano
- 2013
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador Municipal
A respeito da Ação Popular,nos termos da Lei 4.717 de 29 de junho de1965,é INCORRETO afirmar que:
- ADas sentenças e decisões proferidas contra o autor da ação e suscetíveis de recurso, poderá recorrer qualquer cidadão e também o Ministério Público.
- BA ilegalidade do objeto ocorre quando se verifica que o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.
- CDecorridos 60 (sessenta) dias da publicação da sentença condenatória de segunda instância, sem que o autor ou terceiro promova a respectiva execução, o representante do Ministério Público a promoverá nos 30 (trinta) dias seguintes, sob pena de falta grave.
- DA sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal; da que julgar a ação procedente caberá apelação, com efeito suspensivo.
- EÉ facultado a qualquer cidadão habilitar-se como litisconsorte ou assistente do autor da ação popular.