Questão de Direito Processual Civil - CPC 1973 — Ações Coletivas no CPC 1973 — Makiyama 2013
Direito Processual Civil - CPC 1973Ações Coletivas no CPC 1973
- Código
- qq029657
- Banca
- Makiyama
- Órgão
- Prefeitura de Jundiaí - SP
- Ano
- 2013
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador Municipal
Tendo como base a disciplina legal incidente na temática da Ação Civil Pública, nos termos da Lei nº 7347 de 24 de julho de 1985, pode-se afirmar que:
- ASe o órgão do Ministério Público se convencer da inexistência de fundamento para a propositura da ação civil, deverá requerer ao juiz competente o arquivamento dos autos do inquérito civil ou das peças informativas.
- BA ação civil não poderá ter por objeto a condenação em dinheiro, mas somente o cumprimento de obrigação de fazer ou de não fazer.
- CPara instruir a inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias, a serem fornecidas após 45 (quarenta e cinco) dias.
- DO Município possui, em sede de Ação Civil Pública, legitimidade para a propositura da ação principal e da ação cautelar.
- EA sentença civil fará coisa julgada inter partes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas.