Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — Makiyama 2013
Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
- Código
- qq029665
- Banca
- Makiyama
- Órgão
- Prefeitura de Jundiaí - SP
- Ano
- 2013
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador Municipal
A respeito da modalidade de licitação denominada pregão, explicitada na lei 10.520/02, pode-se afirmar corretamente que:
- Aencerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital.
- Bno curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 20% (vinte por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
- Cdeclarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 5 (cinco) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
- Do prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não poderá ser inferior a 3 (três) dias úteis.
- Eé vedada aos Municípios a participação de bolsas de mercadorias no apoio técnico e operacional aos órgãos e entidades promotores da modalidade de pregão, utilizando-se de recursos de tecnologia da informação