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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — PR-4 UFRJ 2013

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
qq030373
Banca
PR-4 UFRJ
Órgão
UFRJ
Ano
2013
Nível
Médio
Cargo
NCE - - Enfermeiro - Geral
O Título III do RJU trata Dos Direitos e Vantagens dos servidores públicos federais. Nesse contexto, foram publicadas na grande imprenssa, entre 02 e 04 de junho de 2013, matérias das quais reproduzimos trechos nos textos 1 e 2 a seguir:TEXTO 1“Decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) (....) abriu as portas para que 4,9 mil magistrados da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho recebam pagamentos retroativos de auxílio-alimentação (...) Numa decisão sigilosa em agosto de 2012, os ministros do TCU já tinham dado sinal verde para pagamentos retroativos do auxílio nos tribunais superiores, o que de fato ocorreu (...) Com base nesse procedimento secreto, os ministros do TCU também se permitiram receber a regalia, calculada inicialmente a partir de 2011 e, em nova decisão, a partir de 2004.TEXTO 2O Conselheiro (...) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu ontem, por liminar, o pagamento retroativo de auxílio-alimentação para magistrados aposentados e em atividade em oito estados do país, além de pensionistas dos tribunais (...).”Dentre as alternativas adiante, assinale aquela em que figura dispositivo NÃO previsto no Capítulo I desse Título (Do Vencimento e da Remuneração):
  1. AAs vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.
  2. BÉ assegurada a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder, ou entre servidores dos três Poderes, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho.
  3. CNenhum servidor poderá perceber, mensalmente, a título de remuneração, importância superior à soma dos valores percebidos como remuneração, em espécie, a qualquer título, no âmbito dos respectivos Poderes, pelos Ministros de Estado, por membros do Congresso Nacional e Ministros do Supremo Tribunal Federal.
  4. DSalvo por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento.
  5. EMediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento a favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos, na forma definida em regulamento.
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GabaritoA — As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.

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