Questão de Direito Processual Civil - CPC 1973 — Do Litisconsórcio — PGR 2013
Direito Processual Civil - CPC 1973Do Litisconsórcio
- Código
- qq031091
- Banca
- PGR
- Órgão
- PGR
- Ano
- 2013
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador da República
SEGUNDO O ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA:
- AA greve dos servidores e dos advogados públicos constitui motivo de força maior a ensejar a suspensão ou a devolução dos prazos processuais.
- BEm caso de litisconsortes representados pelos mesmos advogados, a contagem dos prazos processuais será feita de forma singela, sem a aplicação do disposto no art. 191 do CPC.
- CPara os efeitos da fluência dos prazos processuais, a Lei nº 11.419, de 2006, não distingue a informação no Diário da Justiça eletrônico da publicação do que nela se contém.
- DNão é permitida, em momento posterior à interposição do recurso na origem, a comprovação de feriado local ou suspensão dos prazos processuais não certificada nos autos.