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Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — PUC-PR 2013

Direito FinanceiroLei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
qq031382
Banca
PUC-PR
Órgão
TCE-MS
Ano
2013
Nível
Superior
Cargo
Auditor do Tribunal de Contas
Acerca das normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, consagradas na Lei Complementar 101/2000, assinale a alternativa CORRETA.
  1. AIndependentemente de lei específica, não poderão ser utilizados recursos públicos oriundos do Banco Central, inclusive de operações de crédito, para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, salvo mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamentos para mudança de controle acionário.
  2. BConsidera-se facultativa, de caráter intermitente e diferido, a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixe para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a três exercícios.
  3. CA prevenção de insolvência bancária e outros riscos sistêmicos deve ficar a cargo de fundos privados criados necessariamente por meio de lei complementar, constituídos pelas instituições do Sistema Financeiro Nacional e mediante apoio financeiro da União. No entanto, poderá o Banco Central conceder às instituições financeiras, com problemas transitórios de liquidez, operações de redesconto e de empréstimos de prazo inferior a cinco anos.
  4. DÉ permitida a realização de operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro, desde que seja para financiar, direta ou indiretamente, despesas correntes ou refinanciar dívidas não contraídas junto à própria instituição concedente.
  5. EÉ nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal, expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder.
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GabaritoE — É nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal, expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder.

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